NOVOS DIREITOS DOS DOMÉSTICOS
O Plenário do Senado aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (26/03), a PEC (Proposta de Emenda Constituição) 66/2012 que amplia os direitos trabalhistas aos empregados domésticos. A proposta passou hoje pelo segundo turno de votação com um total de 66 votos e não precisará de sanção presidencial para entrar em vigor. A medida afeta mais de 7 milhões de trabalhadores domésticos no Brasil, sendo que 97% são mulheres.
Conforme anúncio feito pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a PEC das Domésticas será promulgada no dia 2 de abril, no auditório Petrônio Portela, s 12h. A presidente da República, Dilma Roussef, será convidada de honra para a cerimônia.
Alguns direitos ampliados pela PEC das Domésticas têm aplicação imediata, para outros direitos, há necessidade de regulamentação. No caso do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), embora o texto traga a previsão de regulamentação, há quem entenda que a aplicação é imediata, porque já há lei que trata do assunto.
Direitos assegurados sem necessidade de regulamentação
- Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo;
- Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção;
- Jornada de trabalho de até oito horas diárias e 44 semanais;
- Hora extra de, no mínimo, 50% acima da hora normal;
- Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
- Reconhecimento dos acordos coletivos de trabalho;
- Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
- Proibição de qualquer discriminação do trabalhador deficiente;
- Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho e a menores de 16 anos, exceto aprendizes (14 anos).
Direitos que dependem de regulamentação
- Proteção contra demissão arbitrária ou sem justa causa;
- Seguro-desemprego;
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
- Adicional por trabalho noturno;
- Salário-família;
- Assistência gratuita a dependentes até cinco anos em creches e pré-escolas;
- Seguro contra acidentes de trabalho.
Tal regulamentação, trata-se de grande evolução aos direitos sociais dos empregados domésticos. Porém, não se pode esquecer de contemplar a viabilidade da execução de referidos direitos.
Pois, por exemplo, o controle de jornada, trata-se de tema que causará enorme confusão ao longo do tempo, bem como, algumas funções domésticas são incompatíveis com tal regra, tais como, cuidadores e babás.
Há de se observar que tais regras poderão induzir os empregadores domésticos a deixarem de manter empregados fixos, substituindo-os por avulsos "diaristas", face a incerteza e insegurança que ditas regras causam.
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