O
prazo para a entrega do IRPF 201
9/2018 se encerra em 30/04/2019
.
Quem esta obrigado à entrega do IRPF 201
9/2018
:
1) pessoa física residente no Brasil;
2) recebeu rendimentos tributáveis superior à R$ 28.
559,70
no ano;
3) receber rendimentos isentos de tributação superior à R$ 40.000,00 no ano;
4) possui propriedade no valor superior à R$ 300.000,00;
5) realizou operações na bolsa de valores ou de mercados futuros;
Em principio, para fazer necessita-se:
-IRPF 201
8/2017
;
-os informes de rendimentos do(s) banco(s) e/ou empregado(res);
-informe(s) de plano médico, dentista, escola, curso superior;
-informações de compra e venda de algum bem no ano de 201
8
;
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