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Novos benefícios dos doméstios, como fazer?

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Foi regulamentado o recolhimento do FGTS dos domésticos, inclusive, gerando a estes, direito ao seguro-desemprego.

A obrigatoriedade dos pagamentos passa a valer  em 10/2015, ou seja, 120 dias após, da sanção presidencial.
Nesse período o governo irá implementar o SUPER SIMPLES DOMÉSTICO, sistema que deve unificar todas as obrigações em que o empregador terá de arcar.

Quais são as obrigações?
1) 8% de INSS sob a remuneração do empregado doméstico;
2) 8% de FGTS sob a remuneração do empregado doméstico;
3) 0,8% de seguro contra acidente do trabalho;
4) 3,2% de fundo, para o caso de dispensa sem justa causa;

ATENÇÃO: Os domésticos tem que ter controle de jornada, para o devido pagamento de horas extras e adicional noturno.

 

 

Fonte: TST

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