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Atenção ao prazo de pagamento das férias gozadas do empregado. Conforme artigo 145 da CLT, o prazo para efetuar o pagamento das férias, é de DOIS DIAS antes do inicio das mesmas. Caso o pagamento não seja feito no prazo, mesmo que as férias tenham sido gozadas dentro do período legal, é devido o seu pagamento em dobro, tal determinação é trazida pela Súmula no TST nº 450 "FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. conversão da Orientação 137 E 145 DA CLT. (Jurisprudencial nº 386 da SBDI-1)".
Dessa forma, atenção ao prazo de pagamento, na hora de conceder às férias aos seu empregados, bem como, você empregado, no momente de tira-las. |
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