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Registro de Empregados

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Prezados,

 

à partir de 01/10/2014, as admissões só poderão ser realizadas na própria data do envia da Carteira de Trabalho e demais documentos do empregado, não havendo a possibilidade da realização do registro "retroativo".

Tal condição se dá em razão da Portaria 1.129 de 23/07/2014 do MTE, onde, determina que no ato do registro, no dia do efetivo inicio do empregado, seja entregue a informação ao Ministério do Trabalho e Emprego, via CAGED (Cadastro Geral de Emprego e Desemprego).

 

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