![]() |
Prezados,
à partir de 01/10/2014, as admissões só poderão ser realizadas na própria data do envia da Carteira de Trabalho e demais documentos do empregado, não havendo a possibilidade da realização do registro "retroativo". Tal condição se dá em razão da Portaria 1.129 de 23/07/2014 do MTE, onde, determina que no ato do registro, no dia do efetivo inicio do empregado, seja entregue a informação ao Ministério do Trabalho e Emprego, via CAGED (Cadastro Geral de Emprego e Desemprego).
|
![]() |
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.