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Desconto de Multas de Motorista Empregado
As empresas que possuem motoristas empregados, que utilizam veículo da empresa, poderão efetuar o desconto dos mesmos, acerca de avarias e multas por
estes cometidos, porém deverão ser observados alguns requisitos legais.
Primeiramente, encontra-se pacificado por nosso tribunal trabalhista que, o desconto de multas e avarias é lícito, desde que o mesmo esteja previsto em contrato ou
previamente acordado, ou seja, no ato da contratação de cada motorista, se faz necessário a existência de um termo de responsabilidade, tornando expressa a
responsabilidade deste para com os danos e multas que venha a cometer no exercício de suas funções.
Caso não haja referido termo, será imperiosa a comprovação de DOLO do empregado, ou seja, prova inequívoca que este agiu com a intenção de causar prejuízo
empresa.
Este tema encontra-se disposto no § 1º do artigo 462 da CLT que diz "em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta
possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado".
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