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Desconto de Multas de Motorista Empregado

As empresas que possuem motoristas empregados, que utilizam veículo da empresa, poderão efetuar o desconto dos mesmos, acerca de avarias e multas por estes cometidos, porém deverão ser observados alguns requisitos legais. Primeiramente, encontra-se pacificado por nosso tribunal trabalhista que, o desconto de multas e avarias é lícito, desde que o mesmo esteja previsto em contrato ou previamente acordado, ou seja, no ato da contratação de cada motorista, se faz necessário a existência de um termo de responsabilidade, tornando expressa a responsabilidade deste para com os danos e multas que venha a cometer no exercício de suas funções. Caso não haja referido termo, será imperiosa a comprovação de DOLO do empregado, ou seja, prova inequívoca que este agiu com a intenção de causar prejuízo empresa. Este tema encontra-se disposto no § 1º do artigo 462 da CLT que diz "em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado".

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