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Novos Benefícios dos Domésticos, como pagar?

Foi regulamentado o recolhimento do FGTS dos domésticos, inclusive, gerando a estes, direito ao seguro-desemprego. A obrigatoriedade dos pagamentos passa a valer em 10/2015, ou seja, 120 dias após, da sanção presidencial. Nesse período o governo irá implementar o SUPER SIMPLES DOMÉSTICO, sistema que deve unificar todas as obrigações em que o empregador terá de arcar. Quais são as obrigações? 1) 8% de INSS sob a remuneração do empregado doméstico; 2) 8% de FGTS sob a remuneração do empregado doméstico; 3) 0,8% de seguro contra acidente do trabalho; 4) 3,2% de fundo, para o caso de dispensa sem justa causa; ATENÇÃO: Os domésticos tem que ter controle de jornada, para o devido pagamento de horas extras e adicional noturno.

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