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Prazo para pagamento das férias
Atenção ao prazo de pagamento das férias gozadas do empregado.
Conforme artigo 145 da CLT, o prazo para efetuar o pagamento das férias, é de DOIS DIAS antes do inicio das mesmas.
Caso o pagamento não seja feito no prazo, mesmo que as férias tenham sido gozadas dentro do período legal, é devido o seu pagamento em dobro,
tal determinação é trazida pela Súmula no TST nº 450 "FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO.
DOBRA DEVIDA. ARTS. conversão da Orientação 137 E 145 DA CLT. (Jurisprudencial nº 386 da SBDI-1)".
Dessa forma, atenção ao prazo de pagamento, na hora de conceder s férias aos seu empregados, bem como, você empregado, no momento de tira-las.
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