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PCMSO e PPRA, o que são?
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, estabelecido pela NR7 do MTE;
é elaborado por médico do Trabalho e está voltado para o controle da saúde física e mental do trabalhador, em função de suas atividades, e
obriga a realização de exames médicos admissionais, de mudança de função e de retorno ao trabalho, estabelecendo, ainda, a obrigatoriedade de
um exame médico periódico.
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, estabelecido pela NR-9 do MTE;
já o PPRA é elaborado por engenheiro do Trabalho ou técnico de Segurança do Trabalho e está voltado para controlar as ocorrências de riscos
ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos
naturais. A legislação de segurança do trabalho brasileira considera como riscos ambientais os seguintes agentes: físicos, químicos e
biológicos.
Ambos os programas, visam promover e preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores em decorrência dos riscos (físicos e ambientais)
existentes nos ambientes de trabalho, trata-se de programas preventivos, com o intuito de resguardar a integridade do trabalhador.
A legislação em vigor exige que todos empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados são obrigados a elaborarem e
implementarem o PCMSO e o PPRA, via empresa de medicina e segurança do trabalho. Portanto, independente do número de funcionários e do ramo de
atividade, é obrigatória a elaboração e implementação dos programas de prevenção em comento.
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