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LICENÇA MATERNIDADE - FALECIMENTO GENITORA
Agora é lei!
O direito a LICENÇA MATERNIDADE, no caso de falecimento da genitora, se transfere aquele que detiver a guarda de seu filho.
LEI COMPLEMENTAR Nº 146, DE 25 DE JUNHO DE 2014
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o O direito prescrito na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos casos em que ocorrer o falecimento da genitora,
será assegurado a quem detiver a guarda do seu filho
Art. 2o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF
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